LEGISLAÇÃO - Exército
HISTÓRICO
A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material
bélico, prevista no inciso VI do art. 21 da Constituição Federal, é exercida pelo Exército
Brasileiro. Essa fiscalização está amparada pelo Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934,
recepcionado como Lei pela Constituição da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil,
de 1934.
Antes da expedição desse Decreto, o Exército já exercia a atividade de fiscalização de Produtos
Controlados, através do "Serviço da Importação e do Despacho de armas, munições, explosivos e
etc", a cargo do então Ministério da Guerra, que, posteriormente, recebeu a denominação de
"Serviço de Fiscalização da Importação, Depósito e Transporte de Armas, Munições, Explosivos,
Produtos Químicos Agressivos e Matérias-Primas Correlatas (SFIDT)".
O exercício da fiscalização abrange as mais variadas atividades, tais como: fabricação,
importação, exportação, desembaraço alfandegário, comercialização e tráfego, cada uma delas
adequadas ao interesse que o produto desperta.
Em virtude da complexidade, diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi
criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília,
subordinada ao então Departamento de Material Bélico, consoante o disposto no Decreto
Presidencial nº 87.738, de 20 de outubro de 1982. Essa Diretoria nasceu da fusão da Assessoria
Técnica do Departamento de Material Bélico (DMB) e da Seção de Fiscalização, Importação,
Depósito e Tráfego de Produtos Controlados (SFIDT/DMB).
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC, após sua criação, centralizou as
ações do Sistema de Fiscalização, iniciando seu funcionamento como Organização Militar
independente no primeiro dia do mês de março do ano de 1983, conforme tornou público o BI/DMB
nº 39, daquele ano.
A estrutura da fiscalização
veio se aprimorando com o passar dos anos e hoje tem uma estrutura funcional atualizada e
adequada, executando com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de
suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de
Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/RM), a quem cabe controlar técnica e funcionalmente
os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos
Controlados de Unidade Administrativa (SFPC/UA), de Delegacias de Serviço Militar (SFPC/Del SM),
de Postos de Fiscalização (PFPC) e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares (SFPC/FC).
Atualmente, a norma em vigor, que estabelece todos os procedimentos para que sejam exercidas
atividades com produtos controlados, é o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 -
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados/R-105.
|