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LEGISLAÇÃO - Polícia Federal
Histórico, Leis e Documentações
O controle de produtos químicos no Brasil teve início com a edição da Medida Provisória nº. 756, de 08 de dezembro de 1994, mais
tarde convertida na Lei nº. 9.017, de 30 de março de 1995., que estabeleceu normas de controle e fiscalização sobre produtos e
insumos químicos que possam ser destinados à elaboração de cocaína em suas diversas formas, e de outras substâncias entorpecentes
ou que determinem dependência física ou psíquica.
Algum tempo depois constatou-se que a necessidade de se aperfeiçoar fiscalização destes produtos para atender as necessidades
internas.
Nesse contexto, o Senhor Presidente da República sancionou a Lei nº. 10.357, de 27 de dezembro de 2001. Após sua regulamentação,
a atual legislação prevê novas medidas administrativas e operacionais que, doravante, serão adotadas mediante o emprego de
tecnologia moderna, tendo como resultado final o controle eficaz dos produtos químicos que são passíveis de utilização no
processamento ilícito de drogas.
O controle e a fiscalização sobre produtos químicos, a cargo da Polícia Federal, serão exercidos com base nos seguintes
instrumentos normativos:
Lei nº. 10.357, de 27 de dezembro de 2001
Decreto nº. 4.262, de 10 de junho de 2002
De acordo com a Portaria 1.274/MJ, de 21 de agosto de 2003, são considerados documentos de controle:
Certificado de Registro Cadastral: certifica que a pessoa jurídica está devidamente registrada no órgão central de controle de produtos químicos, em face de suas atividades estarem sujeitas a controle e fiscalização da Polícia Federal.
Certificado de Licença de Funcionamento: documento que habilita a pessoa jurídica a exercer atividade não eventual com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural.
Autorização Especial: documento que habilita a pessoa física ou jurídica a exercer, eventualmente, atividade com produto químico controlado. É intransferível e individualizada para cada produto.
Autorização Prévia: documento que autoriza a pessoa física ou jurídica a dar início aos procedimentos relativos às operações de importação, exportação ou reexportação. Emitida antes do embarque, a Autorização Prévia é intransferível e individualizada para cada produto.
Notificação Prévia: notificação dirigida à autoridade competente do país importador ou exportador para que este se manifesta quanto à legitimidade de determinada operação de comércio exterior, que envolva produto químico controlado, conforme estabelece os acordos internacionais sobre a matéria.
Mapas de Controle: informativos elaborados mediante o preenchimento de formulários instituídos pelo órgão de controle, por meio do qual as pessoas jurídicas habilitadas e, excepcionalmente, os produtores rurais informam ao DPF, até o décimo dia útil de cada mês, os dados relativos as suas operações desenvolvidas no mês imediatamente anterior, envolvendo produto químico controlado.
Notas Fiscais, manifestos e outros documentos fiscais: todos já devidamente instituídos por outros órgãos de controle.
Relação de Produtos Químicos Controlados
O Anexo I da Portaria nº. 1.274/MJ, de 21 de agosto de 2003, relaciona em quatro listas os produtos químicos sujeitos a
controle e fiscalização da Polícia Federal:
Procedimento Necessário Para Autorização de uso de Produtos Químicos Controlados
Uso não eventual
A pessoa jurídica que necessitar exercer atividade não eventual com produto químico controlado deverá requerer ao DPF a emissão do
Certificado de Registro Cadastral e do respectivo
Certificado de Licença de Funcionamento, por meio
de Requerimento instruído com o comprovante de
recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - GAR FUNAD,
Formulário Cadastral e cópia autenticada dos
seguintes documentos:
- Contrato Social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e de suas respectivas alterações, devidamente registrados
nos órgãos competentes;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF e carteira de identidade dos proprietários, presidente, sócios, diretores e do
representante legalmente constituído;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteira de identidade e cédula de identificação profissional do responsável técnico; e
- Instrumento de Procuração.
Uso eventual
A pessoa física ou jurídica que necessitar exercer atividade eventual com produtos químicos controlados deverá requerer ao DPF a
emissão de
Autorização Especial,
por meio de
Requerimento
próprio, instruído com a
GAR FUNAD e cópia dos seguintes documentos:
- CPF, carteira de identidade do interessado e comprovante de residência, se pessoa física, ou, no caso de pessoa jurídica,
formulário cadastral devidamente preenchido acompanhado do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência dos
proprietários, sócios, diretores ou do representante legalmente constituído, bem como da carteira de identidade profissional
do responsável técnico;
- contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e suas respectivas alterações, devidamente registradas; e
- autorização, certificado de não objeção ou documento equivalente emitido por outros órgãos que exerçam controle sobre o
produto químico envolvido na operação.
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